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Pedido de Informação

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O processo de reclamação apresentado seguirá para o(s) reclamado(s) ou para outras empresas ou entidades que nele possam vir a intervir pelo que necessita de autorizar a transmissão dos dados pessoais que dele constam.

Informação sobre o tratamento de dados pessoais/Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD – Regulamento (UE) 2016/679, de 27/04/2016: poderá, nos termos do referido regulamento, exercer os direitos previstos no art.º 13º, designadamente: direito de informação, de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de portabilidade, de oposição, de ser informado em caso de violação de segurança.

    RECLAMANTE

    Identificação

    RECLAMADO

    Identificação

    ANEXOS


    A tentativa de resolução do litígio através de mediação pode não suspender os prazos para intentar ação judicial.
    A decisão arbitral é obrigatória para as partes e tem o mesmo valor e a mesma força executiva de uma sentença de um tribunal judicial.
    No presente processo de reclamação pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, nos termos da lei que regula o acesso ao direito e aos tribunais.