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O TRIAVE é uma entidade de resolução alternativa de litígios, integrando a respetiva lista elaborada pela Direção-Geral do Consumidor e comunicada à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.

 

O TRIAVE integra a Rede de Arbitragem de Consumo, a qual é constituída por um tipo específico de entidades RAL: os centros de arbitragem de conflitos de consumo.

 

Os centros de arbitragem de conflitos de consumo são centros de arbitragem com competência específica nesta matéria, autorizados pelo Ministério da Justiça, e que resolvem os litígios através de três procedimentos potencialmente sequenciais: a mediação, a conciliação e a arbitragem.

 

TRIAVE/Autorização do Ministério da Justiça: Despacho n.º 53/93 (DR, Série II, de 23 de novembro de 1993), Despacho n.º 26ª/SEAMJ/97 (DR, Série II, de 23 de março de 1997),Despacho n.º 3712/2011 (DR, Série II, de 25 de fevereiro de 2011), Despacho n.º 9738/2015 (DR, Série II, de 26 de agosto de 2015), Despacho n.º 3637/2018 (DR, Série II, de 11 de abril de 2018), Despacho n.º 7237/2023 (DR, Série II, de 7 de julho de 2023)