Reclamação
Pedido de Informação
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Os conflitos de consumo são aqueles que decorrem da compra de bens ou da prestação de serviços destinados a uso não profissional que tenham sido vendidos ou prestados por uma empresa/profissional.
Exemplos:
→ Alguém que contratou um serviço de televisão/internet e telefone para sua habitação que apresenta um funcionamento deficiente e a operadora de comunicações eletrónicas não resolve o problema e continua a cobrar o serviço.
→ Alguém que comprou um esquentador para a sua habitação ou um computador para uso pessoal que apresentam defeitos e o vendedor se recusa a repará-los ou a substituí-los.
→ Alguém que se recusa a pagar uma dívida prescrita relativa a serviços públicos essenciais, alegando a prescrição, e a empresa insiste na sua cobrança e ameaça suspender a prestação.
● São entidades que têm competência, específica ou não, para resolverem conflitos de consumo, as quais se encontram inscritas na lista elaborada pela Direção-Geral do Consumidor e comunicada à Comissão Europeia. Os centros de arbitragem de conflitos de consumo são entidades RAL.
● É um sistema harmonizado de resolução de litígios, integrado pelos centros de arbitragem de conflitos de consumo, com abrangência nacional e caráter tendencialmente obrigatório para as empresas, considerando a arbitragem necessária prevista na Lei de Defesa do Consumidor e na Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
● São entidades de resolução alternativa de litígios com competência específica para resolver conflitos de consumo – recorrendo aos procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem – integrados em um sistema harmonizado denominado Rede de Arbitragem de Consumo.
● O processo no TRIAVE é totalmente gratuito.