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Mediação

A noção legal de mediação atualmente em vigor consta da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública (Lei da Mediação) que avança na alínea a) do art.º 2.º uma definição de mediação referindo que esta é “a forma de resolução alternativa de litígios, realizada por entidades públicas ou privadas, através do qual duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos.”

 

Ao nível doutrinário é possível encontrar as mais diversas formulações, mais próximas ou mais distantes da noção legal referidas, que não é possível apresentar aqui. Podemos, porém referir aquelas que serão as características fundamentais deste procedimento:
● Administração do conflito pelas partes, procurando assim a sua auto-responsabilização;
● Apelo à intervenção de um terceiro imparcial que auxilia as partes na busca de uma solução;
● Confidencialidade, informalidade e flexibilidade do procedimento.
A mediação realizada nos centros de arbitragem tem algumas particularidades em relação, por exemplo, à mediação oferecida no âmbito dos sistemas públicos de mediação, referenciados acima. Grosso modo, trata-se de promover a intervenção de um terceiro imparcial que procura auxiliar as partes a encontrar um acordo que resolva o litígio que as opõe.

 

Existem Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC) que disponibilizam a mediação presencial, com aplicação dos princípios e regras usadas nos sistemas públicos de mediação, adaptados à realidades dos centros. Em praticamente todos os CACC também é efetuada uma mediação de forma mais simples, considerando a necessidade de resolver esses conflitos de forma célere, designadamente por via indireta, com o auxílio de meios de comunicação à distância (telefone, fax, e-mail, internet). Ver a propósito da mediação o disposto no art.º 9.º do Regulamento do CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo.

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