Adesões plenas

Adesões plenas 2023-09-19T10:25:20+00:00
 A adesão plena vincula o agente económico à resolução de eventuais conflitos, que venha a ter com os seus clientes/consumidores, através dos tribunais arbitrais dos centros de arbitragem de conflitos de consumo a que aderiu.
Assim sendo, esta configura uma vantagem, tanto para o agente económico como para o consumidor, porque evita a necessidade de recurso aos tribunais judiciais.
As partes podem, assim, usufruir de uma justiça eficaz, rápida e, no caso do TRIAVE, sem qualquer custo.
A adesão plena comporta ainda uma vantagem particular para os agentes económicos: o facto de potenciar clientela.
Estando os consumidores informados da vantagem em contratarem nos estabelecimentos que tenham efetuado uma adesão plena a centros de arbitragem de conflitos de consumo – não necessitarem de recorrer à via judicial em caso de litígio – será natural que tendencialmente efetuem contratações naqueles que tenham o dístico de aderente afixado.
Note-se que após ser efetuada a adesão plena ao TRIAVE por parte de um agente económico, ser-lhe-á fornecido o respetivo dístico para afixar no(s) estabelecimento(s).

 O TRIAVE tem atualmente milhares de empresas que são suas aderentes plenas.

 Consulte aqui a listagem de aderentes.

 Senhor Empresário,
Adira ao TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa.
A adesão é gratuita, o procedimento é muito simples e poderá ser efetuada através deste formulário de adesão. (hiperligação aqui para o formulário).
Para mais informações, poderá contactar-nos telefonicamente ou por mail.